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Tribunal Regional Federal garante
trabalho dos técnicos de futebol sem registro no CREF
O Tribunal Regional Federal
já se
manifestou favorável ao pedido do Sitrefesp, declarando a
inexistência de relação jurídica entre a nossa categoria e o
Conselho Regional de Educação Física, ficando assim proibida
qualquer fiscalização da referido conselho.
A decisão
confirma o determinado na Lei 8650/93, legislação esta que
Regulamenta a Profissão dos Treinadores/ Técnicos de Futebol.
Uma outra conquista da categoria foi a concessão da liminar
resguardando o direito dos Técnicos/Treinadores de atuarem nos
Jogos Regionais e Abertos do Estado de São Paulo, sem
necessidade de vincular-se a qualquer conselho de fiscalização.
Lembramos
aos
Sindicalizados que o
departamento jurídico encontra-se à
disposição
para auxiliá-los no que for necessário. |